2.42 EMPRÉSTIMO
As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS.
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE BEM A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6949 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL:
"Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP"

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