SERVI�OS DE COBRAN�A

     
Por este instrumento particular de Contrato de Presta��o de Servi�os de Cobran�a, que celebram entre si, de um lado .......... estabelecida � rua .........., inscrita no CNPJ, sob n� .........., inscri��o estadual n� .........., neste ato representada na por seu .......... (qualificar), e de outro lado, .........., empresa de assessoria em cobran�as, com sede na rua .........., no Estado do .........., inscrita no CNPJ, sob n�, neste ato representada por seu gerente .........., abaixo assinado, doravante denominada simplesmente Contratante e Contratada, tem ajustado o seguinte:
 
1) A Contratada prestar� servi�os de cobran�a de t�tulos e outros documentos amig�vel ou judicialmente da Contratante que � respons�vel pela veracidade, exatid�o e subst�ncia dos mesmos.
 
2) A Contratada compromete-se a fornecer os border�s apropriados, codificados, quando da entrega da documenta��o por parte da Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobran�a.
 
3) A Contratada ser� respons�vel por toda documenta��o que lhe for entregue por for�a do presente instrumento, pelo qual ter� prazo de perman�ncia de 90 (noventa) dias para proceder a cobran�a, sendo a devolu��o feita automaticamente no final do mesmo.
 
4) A Contratada nos t�tulos que forem encaminhados pela Contratante, poder� praticar todos os atos necess�rios para o bom andamento do objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quita��o dos valores por si recebidos em nome da Contratante.
 
5) Ap�s receber autoriza��o espec�fica e por escrito, a Contratada, quando houver a necessidade de tomar provid�ncias judiciais para haver os direitos da Contratante, ser� reembolsada das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante, podendo ser debitado no border� de presta��o de contas.
 
6) A Contratante, receber� nos t�tulos cobrados em atraso, o principal, mais os juros e corre��o monet�ria quando cobrados e se especificados nos border�s de cobran�a, quando n�o especificados ser� a crit�rio da Contratada.
 
7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento diretamente a Contratante ou quando o t�tulo j� estiver quitado de antem�o, a Contratante dever� repassar a Contratada a t�tulo de honor�rios o percentual de 10% (dez por cento) do valor expresso no t�tulo acrescido de juros e corre��o monet�ria, podendo ser debitado diretamente no border� de presta��o de contas.
 
8) Ambas as partes concordam que as presta��es de contas sejam efetuadas semanalmente onde ser� individualizado os pagamentos em formul�rios pela Contratada.
 
9) A Contratada obriga-se a prestar informa��es sobre o andamento das cobran�as sempre que for solicitado pela Contratante emitindo um relat�rio geral e mensal de todas as cobran�as.
 
10) A Contratada obriga-se a franquear aos �rg�os de auditoria da Contratante o acesso aos t�tulos e documentos em seu poder, sempre que solicitado previamente por escrito.
 
11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de devolu��o em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos colocados em cobran�a, ap�s ter sido encerrada a fase de cobran�a ou quando devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada autorizada a desfazer-se de toda a documenta��o atinente aos servi�os prestados.
 
12) O presente instrumento � v�lido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunica��o escrita com anteced�ncia de 30 (trinta) dias, todavia os d�bitos que tiverem sido objetos de parcelamento ou concess�o de novos prazos, continuar�o a cargo da Contratada, at� a liquida��o final.
 
Par�grafo �nico - Na hip�tese de ocorrer a rescis�o contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolu��o na integra de sua cobran�a, inclusive dos casos a que se refere a cl�usula 12� (d�cima segunda), assistir� a Contratada, o direito de se ver desde logo ressarcida, nos termos e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento), sobre o total de cr�ditos negociados, mesmo que os cheques p�s-datados estejam em poder da Contratante ainda n�o recebidos, de todos os d�bitos que tiveram sido objeto de parcelamento ou concess�o de novos prazos, desde que os cheques p�s-datados estejam em poder da Contratante.
 
13) Todos os servi�os enumerados, ser�o executados por pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o cumprimento do mesmo e de todas as obriga��es legais de qualquer natureza para os mesmos, ficando dessa forma, expressamente exclu�da a responsabilidade da Contratante sobre tal mat�ria.
 
14) Os honor�rios pela cobran�a ser�o de 10% (dez por cento) do valor cobrado, percentual este que ser� descontado diretamente nos border�s de presta��o de contas da Contratante.
 
15) � facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das despesas de cobran�a at� 20% (vinte por cento) do valor do d�bito atualizado.
 
16) Qualquer d�vida ou impugna��o quanto �s presta��es de contas, dever�o ser formuladas, impreterivelmente, pela Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do border� de presta��o de contas. Se o Contratante, at� dez (10) dias ap�s ter recebido o border� de presta��o de contas, nada reclamar quanto ao mesmo, as contas ali prestadas ser�o consideradas pela Contratante como boas e aceitas, n�o podendo mais ser objeto de impugna��o.
   
E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se encontra neste instrumento particular, elegem o foro da cidade de .........., para dirimir quaisquer d�vidas, renunciando outro, por mais privilegiado que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas neste instrumento.
   
Data
   
Contratante
 
Contratada
   
2 Testemunhas