Por este instrumento particular de Contrato de Presta��o de
Servi�os de Cobran�a, que celebram entre si, de um lado ..........
estabelecida � rua .........., inscrita no CNPJ, sob n� .........., inscri��o estadual n�
.........., neste ato representada na por seu .......... (qualificar), e de
outro lado, .........., empresa de assessoria em
cobran�as, com sede na rua .........., no Estado do .........., inscrita no
CNPJ, sob n�, neste ato representada por seu gerente
.........., abaixo assinado, doravante denominada simplesmente Contratante e
Contratada, tem ajustado o seguinte:
1) A Contratada prestar� servi�os de cobran�a de t�tulos e
outros documentos amig�vel ou judicialmente da Contratante que � respons�vel
pela veracidade, exatid�o e subst�ncia dos mesmos.
2) A Contratada compromete-se a fornecer os border�s
apropriados, codificados, quando da entrega da documenta��o por parte da
Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobran�a.
3) A Contratada ser� respons�vel por toda documenta��o que
lhe for entregue por for�a do presente instrumento, pelo qual ter� prazo de
perman�ncia de 90 (noventa) dias para proceder a
cobran�a, sendo a devolu��o feita automaticamente no final do mesmo.
4) A Contratada nos t�tulos que forem encaminhados pela
Contratante, poder� praticar todos os atos necess�rios para o bom andamento do
objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar cheques,
depositar os cheques em sua conta corrente, dar quita��o dos valores por si
recebidos em nome da Contratante.
5) Ap�s receber autoriza��o espec�fica e por escrito, a
Contratada, quando houver a necessidade de tomar provid�ncias judiciais para
haver os direitos da Contratante, ser� reembolsada das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante, podendo ser
debitado no border� de presta��o de contas.
6) A Contratante, receber� nos t�tulos cobrados em atraso,
o principal, mais os juros e corre��o monet�ria quando cobrados e se
especificados nos border�s de cobran�a, quando n�o especificados ser� a
crit�rio da Contratada.
7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento
diretamente a Contratante ou quando o t�tulo j� estiver quitado de antem�o, a
Contratante dever� repassar a Contratada a t�tulo de honor�rios o percentual de
10% (dez por cento) do valor expresso no t�tulo acrescido de juros e corre��o
monet�ria, podendo ser debitado diretamente no border� de presta��o de contas.
8) Ambas as partes concordam que as presta��es de contas
sejam efetuadas semanalmente onde ser� individualizado
os pagamentos em formul�rios pela Contratada.
9) A Contratada obriga-se a prestar informa��es sobre o
andamento das cobran�as sempre que for solicitado pela Contratante emitindo um
relat�rio geral e mensal de todas as cobran�as.
10) A Contratada obriga-se a franquear aos �rg�os de
auditoria da Contratante o acesso aos t�tulos e documentos em seu poder, sempre
que solicitado previamente por escrito.
11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de
devolu��o em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos
colocados em cobran�a, ap�s ter sido encerrada a fase de cobran�a ou quando
devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada autorizada a
desfazer-se de toda a documenta��o atinente aos servi�os prestados.
12) O presente instrumento � v�lido por tempo
indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante
comunica��o escrita com anteced�ncia de 30 (trinta) dias, todavia os d�bitos
que tiverem sido objetos de parcelamento ou concess�o de novos prazos, continuar�o a cargo da Contratada, at� a liquida��o final.
Par�grafo �nico - Na hip�tese de ocorrer a rescis�o
contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolu��o na integra de
sua cobran�a, inclusive dos casos a que se refere a
cl�usula 12� (d�cima segunda), assistir� a Contratada, o direito de se ver
desde logo ressarcida, nos termos e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento), sobre o total de
cr�ditos negociados, mesmo que os cheques p�s-datados estejam em poder da
Contratante ainda n�o recebidos, de todos os d�bitos que tiveram sido objeto de
parcelamento ou concess�o de novos prazos, desde que os cheques p�s-datados
estejam em poder da Contratante.
13) Todos os servi�os enumerados, ser�o
executados por pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem
exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o
cumprimento do mesmo e de todas as obriga��es legais de qualquer natureza para
os mesmos, ficando dessa forma, expressamente exclu�da a responsabilidade da
Contratante sobre tal mat�ria.
14) Os honor�rios pela cobran�a ser�o de 10% (dez por
cento) do valor cobrado, percentual este que ser� descontado diretamente nos
border�s de presta��o de contas da Contratante.
15) � facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das
despesas de cobran�a at� 20% (vinte por cento) do valor do d�bito atualizado.
16) Qualquer d�vida ou impugna��o quanto �s presta��es de
contas, dever�o ser formuladas, impreterivelmente, pela Contratante, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do border� de
presta��o de contas. Se o Contratante, at� dez (10) dias ap�s ter recebido o
border� de presta��o de contas, nada reclamar quanto ao mesmo, as contas ali prestadas ser�o consideradas pela Contratante
como boas e aceitas, n�o podendo mais ser objeto de impugna��o.
E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se
encontra neste instrumento particular, elegem o foro da cidade de .........., para dirimir quaisquer d�vidas, renunciando
outro, por mais privilegiado que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias
de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes
interessadas neste instrumento.
Data
Contratante
Contratada