CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADORA
 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
      
             
      
      
HOTEL: (Nome do Hotel), com sede em (...........), na Rua (...........................), nº (.....), bairro (.............), Cep nº (..............), no Estado (.....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (..........), e no Cadastro Estadual sob o nº (............), neste ato representado pelo seu diretor (.............), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................), e C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (...................................), nº (....), bairro (.................), Cep nº (.....), Cidade (...................), no Estado (.....);
                    
ADMINISTRADORA: (Nome da Administradora), com sede em (...........), na Rua (............................), nº (.....), bairro (.............), Cep nº (.......................), no Estado (.......), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (..................), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu diretor (....................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), e C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (.....................................), nº (.......), bairro (..................), Cep nº (...................), Cidade (......................), no Estado (.....);
                    
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Administração Hoteleira de Prazo Indeterminado por Administradora, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.      
                      
DO OBJETO DO CONTRATO
                             
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de administração hoteleira pela ADMINISTRADORA ao HOTEL.
               
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
                 
Cláusula 2ª. A ADMINISTRADORA deverá, exclusivamente, supervisionar, dirigir e controlar a administração e operação da propriedade em nome, por conta e em prol do HOTEL.
             
Cláusula 3ª. A ADMINISTRADORA tem direito total e exclusivo à administração da propriedade sem interferência do HOTEL.
        
Cláusula 4ª. A ADMINISTRADORA estabelecerá o horário de trabalho das pessoas por ela encarregadas de administração, devendo, no entanto, ter sempre um responsável no local durante o horário de funcionamento do HOTEL.
        
Cláusula 5ª. Quaisquer decisões que tenham de ser tomadas além das funções diárias da administração ou que exijam gastos superiores a R$ (......) (Valor expresso) devem ser previamente comunicados aos proprietários do HOTEL, sob pena de desobrigar este das obrigações contratadas, arcando com os prejuízos apenas a ADMINISTRADORA.
                      
DAS OBRIGAÇÕES DO HOTEL
 
      
             
Cláusula 6ª. O HOTEL pagará todos custos de operação e financiamento, assumindo todos os riscos que normalmente advém destes.
        
Cláusula 7ª. O HOTEL se responsabilizará por todas as ações praticadas pela ADMINISTRADORA, salvo se advier dano por negligência ou fraude desta.
        
Cláusula 8ª. Não poderá o HOTEL ou seus proprietários interferir na supervisão, direção e controle de administração e operação efetuada pela ADMINISTRADORA, nem dar instruções ou ordens ao pessoal empregado.      
        
Cláusula 9ª. O HOTEL assume todos os gastos necessários advindos da administração, inclusive os salários, remunerações e outras compensações dos empregados que serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA.
        
Parágrafo único. Os empregados são contratados tão somente pelo HOTEL, não estabelecendo vínculo algum com a ADMINISTRADORA.
     
DO PAGAMENTO
                      
Cláusula 10ª. O HOTEL pagará à ADMINISTRADORA mensalmente R$(........) (Valor expresso) por todos os serviços efetuados. Esta, por sua vez, pagará por sua conta os seus empregados.      
                
DA RESCISÃO DO CONTRATO
                      
Cláusula 11ª. O HOTEL poderá rescindir este instrumento no caso de a ADMINISTRADORA não cumprir as obrigações estabelecidas.
        
Cláusula 12ª. O contrato também poderá ser rescindido pelo HOTEL caso a ADMINISTRADORA realizem atos ilegais ou atos que prejudique o nome do HOTEL frente a terceiros.
        
Cláusula 13ª. Poderá este contrato ser rescindido pela ADMINISTRADORA caso o HOTEL não cumpra suas obrigações estabelecidas ou exija desse trabalho além daqueles ligados à administração.
        
Cláusula 14ª. O interesse na rescisão do contrato deverá ser notificado, por escrito, com antecedência de 8 (oito) dias2.
             
Cláusula 15ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
               
DO PRAZO
                      
Cláusula 16ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
               
DO FORO
                             
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
                                  
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
                                  
(Local, data e ano).
                    
(Nome e assinatura do Representante legal do Hotel)
             
(Nome e assinatura do Representante legal da Administradora)
                     
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
             
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
                    
Nota:
        
1. Este contrato rege-se pelas mesmas disposições dadas ao Contrato de Mandato pela legislação vigente.
                     
2. Art. 599 do Novo Código Civil.