CONTRATO DE APRESENTA��O ART�STICA
 
IDENTIFICA��O DAS PARTES CONTRATANTES
 
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CONTRATANTE: (Nome), com sede em (.............), na Rua (...........................), n� (....), bairro (............), Cep (..............), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o n� (....), e no Cadastro Estadual sob o n� (...), neste ato representado pelo seu diretor (.............), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.....................), C.P.F. n� (.....................), residente e domiciliado na Rua (.....................), n� (....), bairro (...........), Cep (..................), Cidade (................), no Estado (....);
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CONTRATADO: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (..................), C.P.F. n� (...................), Carteira de Trabalho n� (............) e s�rie (......), residente e domiciliado na Rua (.........................), n� (....), bairro (...........), Cep (...................), Cidade (..................), no Estado (.....), neste representado por seu empres�rio (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (...........................), C.P.F. n� (........................).
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As partes acima identificadas t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresenta��o Art�stica, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e pelas condi��es descritas no presente.
     
DO OBJETO DO CONTRATO
 
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Cl�usula 1�. O presente contrato tem como OBJETO a presta��o, pelo CONTRATADO � CONTRATADA, dos seguintes servi�os de apresenta��o art�stica: (Descrever a apresenta��o art�stica realizada pelo Contratado).
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Par�grafo �nico. Os servi�os referidos no caput da presente cl�usula s�o inerentes � fun��o do CONTRATADO, que, portanto, n�o poder� transferir sua execu��o para outrem.
     
DOS SERVI�OS A SEREM PRESTADOS
   
������ Cl�usula 2�. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresenta��o art�stica em, aproximadamente, (....) minutos.
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Par�grafo �nico. A qualidade art�stica da apresenta��o ficar� sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida na cl�usula 16� deste contrato.
     
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
   
������ Cl�usula 3�. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condi��es t�cnicas de seguran�a, a fim de restar salvaguardada a integridade f�sica e ps�quica dos artistas, bem como a do p�blico em geral.
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Cl�usula 4�. O CONTRATANTE dever� fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, os quais ser�o definidos e apontados conforme o RIDER T�CNICO em anexo, que far� parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e Ilumina��o dever�, compulsoriamente, ser aprovado pelo Departamento T�cnico do CONTRATADO.
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Par�grafo �nico. Entenda-se por RIDER T�CNICO a lista dos equipamentos que ser�o ou poder�o ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e mesas de som, etc.
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Cl�usula 5�. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam comerciais, sejam de cunho pol�tico, no fundo do palco onde ocorrer� a apresenta��o do artista, sob pena do mesmo n�o se apresentar, n�o incorrendo nas multas contratuais.
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Par�grafo �nico. A veda��o disposta no caput desta cl�usula poder� ser afastada com expressa autoriza��o do artista.
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Cl�usula 6�. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contrata��o e o pagamento de hospedagem e alimenta��o diuturna para o grupo, constitu�do por cerca de (.......) (n� expresso) pessoas, em hotel de boa categoria.
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Par�grafo �nico. Dada alimenta��o consiste em almo�o, jantar e lanche ap�so espet�culo, consideradas as exig�ncias presentes na cl�usula 12�. Entende-se, ademais, pela express�o "boa categoria", hot�is que possuam 3 ou 4 estrelas.
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Cl�usula 7�. O CONTRATANTE tamb�m ser� respons�vel pelo frete e pelo pagamento de um autom�vel de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficar� � disposi��o da equipe durante sua perman�ncia na cidade de realiza��o do o evento.
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Cl�usula 8�. Caber� ao CONTRATANTE providenciar todas as autoriza��es necess�rias para a realiza��o do evento, tais como alvar�s e afins, bem como pagar impostos, taxas ou contribui��es referentes ao evento, no �mbito do Munic�pio, do Estado e da Uni�o.
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Cl�usula 9�. Quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na apresenta��o sejam antes, durante ou ap�s a realiza��o do evento, causados por excesso de p�blico, tumultos, brigas ou quebradeiras, ser�o de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e seus representantes, devendo os mesmos responder pela repara��o ou reposi��o do equipamento avariado.
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Cl�usula 10�. A contrata��o de uma equipe de seguran�a - em quantidade proporcional � capacidade de presen�a do p�blico local - para a guarda dos artistas, dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, fica como obriga��o do CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto, fornecerem profissionais gabaritados para a produ��o e organiza��o do evento.
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Par�grafo �nico. Os profissionais citados no caput desta cl�usula dever�o, no dia da apresenta��o, estar devidamente uniformizados e identificados com crach�s.
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Cl�usula 11�. O CONTRATANTE ser� respons�vel por fornecer, indeclinavelmente no local do evento, camarim com instala��es adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho, etc. Cabe ao tomador, ainda, ceder aos artistas: (........) (n� expresso) de refrigerantes, (.......) (n� expresso) Latas de Cerveja marca (.........), (.....) Latas de Cerveja Sem �lcool marca (........), (....) (n� expresso), (....) (n� expresso) energ�ticos, (.....) (n� expresso) Litro de Whisky Importado marca (.....), Gelo Filtrado, (......) (n� expresso) caixas de �gua mineral sem gelo e sem g�s, Salgados, Frios e Frutas.
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Par�grafo �nico. Todas os itens exigidos no caput da presente cl�usula dever�o estar � disposi��o da produ��o do espet�culo (......) (n� expresso) horas antes da apresenta��o.
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Cl�usula 12�. Ademais, o CONTRATANTE dever� disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas as depend�ncias do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
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Par�grafo �nico.Dever�, ainda, disponibilizar (.......) ingressos de cortesia para cada integrante do grupo CONTRATADO.
     
DO PAGAMENTO
 
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Cl�usula 13�. O CONTRATANTE pagar� ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obriga��es aven�adas nas cl�usulas supracitadas, o cach� de R$ (.......) (valor expresso) em dinheiro ou dep�sito em conta banc�ria, como melhor versa o par�grafo �nico da cl�usula 14�.
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Par�grafo �nico. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, por�m, n�o dever�o constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou encargos, que correr�o por conta do CONTRATANTE.
     
 
DA FORMA DE PAGAMENTO
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Cl�usula 14�. O pagamento da quantia referida no caput da Cl�usula anterior dever� ser efetuado � vista e em moeda corrente atual, at� (....) horas antes da apresenta��o art�stica.
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Par�grafo �nico. Poder� optar o CONTRATANTE, desde que haja a concord�ncia do CONTRATADO, por efetuar o pagamento tamb�m � vista, em forma de dep�sito, mediante comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.
     
DA RESCIS�O CONTRATUAL
 
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Cl�usula 15�. O presente contrato poder� ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunica��o formal por escrito justificando o motivo. Dever� acontecer, al�m disso, at� (.....) (n� expresso) dias corridos, antes da data prevista para o evento.
     
DAS MULTAS CONTRATUAIS
 
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Cl�usula 16�. Salvo o caso de rescis�o j� previsto na cl�usula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora � quaisquer cl�usulas do presente contrato, pagar� � parte prejudicada multa equivalente a (.....)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de a��o judicial espec�fica para ressarcimento de perdas e danos que poder� ser movida, obviamente, pela parte prejudicada.
     
DAS DISPOSI��ES GERAIS
 
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Cl�usula 17�. Fica expressamente proibida a grava��o e a transmiss�o do espet�culo, quer por emissora de r�dio ou televis�o, quer por outro meio de comunica��o, podendo ser suspensa a apresenta��o, caso n�o seja observada a presente cl�usula. A infra��o � qualquer das disposi��es ora aven�adas, ou qualquer outro uso irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos aos artistas obrigar� o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista neste contrato e ainda � poss�vel indeniza��o judicial por danos materiais e morais apurados.
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Cl�usula 18�. Eventualmente, caso um ou mais integrantes do Grupo venha a ficar doente e/ou acamado, as partes estudar�o outra data h�bil para a realiza��o do espet�culo, permanecendo, por�m, inalteradas as demais cl�usulas deste CONTRATO.
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Par�grafo �nico. O disposto acima tamb�m se aplicar� em situa��es de caso fortuito ou for�a maior, caso tornem imposs�vel a concretiza��o do espet�culo.
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Cl�usula 19�. Este instrumento dever� ser devidamente subscrito, preferencialmente, (........) dias antes do evento a fim de serem tomadas, em tempo, as provid�ncias necess�rias � realiza��o do mesmo.
     
DO FORO
 
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Cl�usula 20�. Todas as pend�ncias jur�dicas que possam vir a decorrer desta rela��o contratual ser�o dirimidas no foro da comarca de (.................).
 
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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(Local, data e ano).
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(Nome e assinatura do Representante legal do CONTRATADO)
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(Nome e assinatura do CONTRATANTE)