CONTRATO DE
APRESENTA��O ART�STICA
IDENTIFICA��O DAS
PARTES CONTRATANTES
������
CONTRATANTE:
(Nome), com sede em (.............), na Rua (...........................), n� (....),
bairro (............), Cep (..............), no Estado (....), inscrito no
C.N.P.J. sob o n� (....), e no Cadastro Estadual sob o n� (...), neste ato
representado pelo seu diretor (.............), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.....................), C.P.F. n� (.....................),
residente e domiciliado na Rua (.....................), n� (....), bairro (...........),
Cep (..................), Cidade (................), no Estado (....);
������
CONTRATADO:
(Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n�
(..................), C.P.F. n� (...................), Carteira de Trabalho n�
(............) e s�rie (......), residente e domiciliado na Rua (.........................),
n� (....), bairro (...........), Cep (...................), Cidade (..................),
no Estado (.....), neste representado por seu empres�rio (Nome),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (...........................),
C.P.F. n� (........................).
������
As partes
acima identificadas t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Apresenta��o Art�stica, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e pelas
condi��es descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
������
Cl�usula 1�. O
presente contrato tem como OBJETO a presta��o, pelo CONTRATADO � CONTRATADA,
dos seguintes servi�os de apresenta��o art�stica: (Descrever a apresenta��o
art�stica realizada pelo Contratado).
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Par�grafo
�nico. Os servi�os referidos no caput da presente cl�usula s�o inerentes �
fun��o do CONTRATADO, que, portanto, n�o poder� transferir sua execu��o para
outrem.
DOS SERVI�OS A SEREM
PRESTADOS
������ Cl�usula 2�. O
CONTRATADO se compromete a realizar sua apresenta��o art�stica em,
aproximadamente, (....) minutos.
������
Par�grafo
�nico. A qualidade art�stica da apresenta��o ficar� sob inteira
responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual,
devidamente definida na cl�usula 16� deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE
DO CONTRATANTE
������ Cl�usula 3�.
Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco
coberto e montado, com todas as condi��es t�cnicas de seguran�a, a fim de
restar salvaguardada a integridade f�sica e ps�quica dos artistas, bem como a
do p�blico em geral.
������
Cl�usula 4�. O
CONTRATANTE dever� fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e
instrumental auxiliar, os quais ser�o definidos e apontados conforme o RIDER
T�CNICO em anexo, que far� parte integrante deste contrato, assim como se
responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de
Som e Ilumina��o dever�, compulsoriamente, ser aprovado pelo Departamento
T�cnico do CONTRATADO.
������
Par�grafo
�nico. Entenda-se por RIDER T�CNICO a lista dos equipamentos que ser�o ou
poder�o ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e
mesas de som, etc.
������
Cl�usula 5�.
Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam
comerciais, sejam de cunho pol�tico, no fundo do palco onde ocorrer� a
apresenta��o do artista, sob pena do mesmo n�o se apresentar, n�o incorrendo
nas multas contratuais.
������
Par�grafo
�nico. A veda��o disposta no caput desta cl�usula poder� ser afastada com
expressa autoriza��o do artista.
������
Cl�usula 6�.
Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contrata��o e o pagamento de hospedagem
e alimenta��o diuturna para o grupo, constitu�do por cerca de (.......) (n�
expresso) pessoas, em hotel de boa categoria.
������
Par�grafo
�nico. Dada alimenta��o consiste em almo�o, jantar e lanche ap�so espet�culo,
consideradas as exig�ncias presentes na cl�usula 12�. Entende-se, ademais, pela
express�o "boa categoria", hot�is que possuam 3 ou 4 estrelas.
������
Cl�usula 7�. O
CONTRATANTE tamb�m ser� respons�vel pelo frete e pelo pagamento de um autom�vel
de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficar� � disposi��o da
equipe durante sua perman�ncia na cidade de realiza��o do o evento.
������
Cl�usula 8�.
Caber� ao CONTRATANTE providenciar todas as autoriza��es necess�rias para a
realiza��o do evento, tais como alvar�s e afins, bem como pagar impostos, taxas
ou contribui��es referentes ao evento, no �mbito do Munic�pio, do Estado e da
Uni�o.
������
Cl�usula 9�. Quaisquer
danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na
apresenta��o sejam antes, durante ou ap�s a realiza��o do evento, causados por
excesso de p�blico, tumultos, brigas ou quebradeiras, ser�o de total e inteira
responsabilidade do CONTRATANTE e seus representantes, devendo os mesmos
responder pela repara��o ou reposi��o do equipamento avariado.
������
Cl�usula 10�.
A contrata��o de uma equipe de seguran�a - em quantidade proporcional �
capacidade de presen�a do p�blico local - para a guarda dos artistas, dos
instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, fica como obriga��o do
CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto, fornecerem profissionais gabaritados
para a produ��o e organiza��o do evento.
������
Par�grafo
�nico. Os profissionais citados no caput desta cl�usula dever�o, no dia da
apresenta��o, estar devidamente uniformizados e identificados com crach�s.
������
Cl�usula 11�.
O CONTRATANTE ser� respons�vel por fornecer, indeclinavelmente no local do
evento, camarim com instala��es adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho,
etc. Cabe ao tomador, ainda, ceder aos artistas: (........) (n� expresso) de
refrigerantes, (.......) (n� expresso) Latas de Cerveja marca (.........), (.....)
Latas de Cerveja Sem �lcool marca (........), (....) (n� expresso), (....) (n�
expresso) energ�ticos, (.....) (n� expresso) Litro de Whisky Importado marca (.....),
Gelo Filtrado, (......) (n� expresso) caixas de �gua mineral sem gelo e sem
g�s, Salgados, Frios e Frutas.
������
Par�grafo
�nico. Todas os itens exigidos no caput da presente cl�usula dever�o estar �
disposi��o da produ��o do espet�culo (......) (n� expresso) horas antes da
apresenta��o.
������
Cl�usula 12�.
Ademais, o CONTRATANTE dever� disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas
as depend�ncias do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades
profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
������
Par�grafo
�nico.Dever�, ainda, disponibilizar (.......) ingressos de cortesia para cada
integrante do grupo CONTRATADO.
DO PAGAMENTO
������
Cl�usula 13�.
O CONTRATANTE pagar� ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obriga��es aven�adas
nas cl�usulas supracitadas, o cach� de R$ (.......) (valor expresso) em
dinheiro ou dep�sito em conta banc�ria, como melhor versa o par�grafo �nico da
cl�usula 14�.
������
Par�grafo
�nico. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, por�m, n�o
dever�o constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou
encargos, que correr�o por conta do CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO
������
Cl�usula 14�.
O pagamento da quantia referida no caput da Cl�usula anterior dever� ser
efetuado � vista e em moeda corrente atual, at� (....) horas antes da
apresenta��o art�stica.
������
Par�grafo
�nico. Poder� optar o CONTRATANTE, desde que haja a concord�ncia do CONTRATADO,
por efetuar o pagamento tamb�m � vista, em forma de dep�sito, mediante
comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.
DA RESCIS�O
CONTRATUAL
������
Cl�usula 15�.
O presente contrato poder� ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das
partes, desde que haja comunica��o formal por escrito justificando o motivo.
Dever� acontecer, al�m disso, at� (.....) (n� expresso) dias corridos, antes da
data prevista para o evento.
DAS MULTAS
CONTRATUAIS
������
Cl�usula 16�.
Salvo o caso de rescis�o j� previsto na cl�usula imediatamente anterior, fica
estabelecido que a parte infratora � quaisquer cl�usulas do presente contrato,
pagar� � parte prejudicada multa equivalente a (.....)% (valor expresso) sobre
o valor do contrato, independente de a��o judicial espec�fica para
ressarcimento de perdas e danos que poder� ser movida, obviamente, pela parte
prejudicada.
DAS DISPOSI��ES
GERAIS
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Cl�usula 17�.
Fica expressamente proibida a grava��o e a transmiss�o do espet�culo, quer por
emissora de r�dio ou televis�o, quer por outro meio de comunica��o, podendo ser
suspensa a apresenta��o, caso n�o seja observada a presente cl�usula. A
infra��o � qualquer das disposi��es ora aven�adas, ou qualquer outro uso
irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos aos artistas
obrigar� o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista neste contrato e ainda �
poss�vel indeniza��o judicial por danos materiais e morais apurados.
������
Cl�usula 18�.
Eventualmente, caso um ou mais integrantes do Grupo venha a ficar doente e/ou
acamado, as partes estudar�o outra data h�bil para a realiza��o do espet�culo,
permanecendo, por�m, inalteradas as demais cl�usulas deste CONTRATO.
������
Par�grafo
�nico. O disposto acima tamb�m se aplicar� em situa��es de caso fortuito ou
for�a maior, caso tornem imposs�vel a concretiza��o do espet�culo.
������
Cl�usula 19�.
Este instrumento dever� ser devidamente subscrito, preferencialmente, (........)
dias antes do evento a fim de serem tomadas, em tempo, as provid�ncias
necess�rias � realiza��o do mesmo.
DO FORO
������
Cl�usula 20�.
Todas as pend�ncias jur�dicas que possam vir a decorrer desta rela��o
contratual ser�o dirimidas no foro da comarca de (.................).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
������
(Local, data e
ano).
������
(Nome e
assinatura do Representante legal do CONTRATADO)
������
(Nome e
assinatura do CONTRATANTE)