CONTRATO INDIVIDUAL
DE APRENDIZAGEM DE MENOR
IDENTIFICA��O DAS
PARTES CONTRATANTES
������ EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em
(...........................), na Rua (..................................................),
n� (....), bairro (..............), Cep (.................), no Estado (......),
inscrito no C.N.P.J. sob o n� (........), e no Cadastro Estadual sob o n� (......),
neste ato representado pelo seu diretor (.......), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.....................), C.P.F.
n� (.......................), residente e domiciliado na Rua (..................................................),
n� (....), bairro (..............), Cep (....................), Cidade (.................),
no Estado (.....);
������ EMPREGADO: (Nome do Empregado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.................................),
C.P.F. n� (.........................), Carteira de Trabalho n� (...........) e
s�rie (......), residente e domiciliado na Rua (........................................................),
n� (....), bairro (...............), Cep (.......................), Cidade (...............),
no Estado (.....).
������
As partes
acima identificadas t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato
Individual de Aprendizagem de Menor, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e
pelas condi��es descritas no presente.
������
Cl�usula 1�. O
presente contrato tem como OBJETO, a presta��o, pelo EMPREGADO, do trabalho
consistente nos servi�os relativos � fun��o de (..............), obrigando-se o
EMPREGADOR a submet�-lo � forma��o profissional met�dica consistente nos
servi�os relativos � fun��o de (....................).
������
Cl�usula 2�. A
jornada de trabalho consistir� em um expediente corresponder� o per�odo que vai
de (.....) a (....), iniciando-se �s (......) horas, e terminando �s (....)
horas, com intervalo de (.....) minutos/horas para almo�o, podendo n�o haver
expediente �s/aos (................), caso haja compensa��o durante o hor�rio
da semana, havendo descanso semanal remunerado �s/aos (............).(1)
������
Cl�usula 3�. O
EMPREGADOR pagar�, mensalmente, ao EMPREGADO, um sal�rio equivalente a R$ (......)
(Valor expresso), com os descontos previstos em lei, observadas as estipula��es
constantes em Conven��o Coletiva.(2)
������ Cl�usula 4�. O
contrato ter� dura��o de (.....) meses, contados a partir da assinatura deste
contrato.(3)
DAS OBRIGA��ES DO
EMPREGADO
������
Cl�usula 5�. O
EMPREGADO se obriga a cumprir com exatid�o o hor�rio de trabalho, a executar
com lealdade suas fun��es, obedecendo as instru��es e as normas internas do
EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem
que for estabelecido, buscando o m�ximo de aproveitamento.
������
Cl�usula 6�. O
EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o
regimento da Unidade de forma��o profissional que estiver matriculado e a
cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e
a freq�entar o ensino fundamental, caso n�o o tenha conclu�do.
������
Par�grafo
�nico. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe
solicitar, o documento emitido pela Unidade de forma��o profissional que
estiver matriculado, que comprove sua freq��ncia �s aulas e registre seu
aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matr�cula e
freq��ncia no ensino fundamental, ou prova de sua conclus�o.
������
Cl�usula 7�.
No recesso escolar, o EMPREGADO prestar� servi�os no estabelecimento do
EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das fun��es pertinentes � sua
forma��o, ressalvadas as f�rias referentes ao trabalho.
������
Cl�usula 8�.
Sempre que o empregado deixar de comparecer �s aulas de ensino profissional ou
ao est�gio pr�tico, sem motivo justific�vel, sofrer� desconto em seu sal�rio.
�����
Cl�usula 9�.
Este contrato extinguir-se-� no seu termo ou quando o aprendiz completar 18
(dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hip�teses:
������
a) desempenho
insuficiente ou inadapta��o do aprendiz;
������
b) falta
disciplinar grave;
������
c) aus�ncia
injustificada � escola que implique perda de ano letivo; ou
������
������ Cl�usula 10.
Para dirimir quaisquer controv�rsias oriundas do CONTRATO, ser� competente o
foro da comarca de (...................), de acordo com o art. 651, da CLT.(4)
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
������
������
(Nome e
assinatura do Representante legal do Empregador)
������
(Nome e assinatura
do Empregado)
������
(Nome e
assinatura do Representante Legal do Menor)
������
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
������
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
������
������
Lei Ordin�ria
n� 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
������
������
������
1. �Art. 432.
A dura��o do trabalho do aprendiz n�o exceder� de seis horas di�rias, sendo
vedadas a prorroga��o e a compensa��o de jornada�.
������
� 1� O limite
previsto neste artigo poder� ser de at� oito horas di�rias para os aprendizes
que j� tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as
horas destinadas � aprendizagem te�rica.
������
2. "Art.
428. (...) � 2� Ao menor aprendiz, salvo condi��o mais favor�vel, ser�
garantido o sal�rio m�nimo hora�.
������
3. "Art.
428. (...) � 3� O contrato de aprendizagem n�o poder� ser estipulado por mais
de dois anos�.
������
4. �Art. 651.
A compet�ncia das Juntas de Concilia��o e Julgamento � determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar servi�os ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro�.
������
� 1� Quando
for parte no diss�dio agente ou viajante comercial, a compet�ncia ser� da Junta
da localidade em que a empresa tenha ag�ncia ou filial e a esta o empregador
esteja subordinado e, na falta, ser� competente a Junta da localiza��o em que o
empregador tenha domic�lio ou a localidade mais pr�xima.
������
� 2� A
compet�ncia das Juntas de Concilia��o e Julgamento, estabelecida neste artigo,
estende-se aos diss�dios ocorridos em ag�ncia ou filial no estrangeiro, desde
que o empregado seja brasileiro e n�o haja conven��o internacional dispondo em
contr�rio.
������
� 3� Em se
tratando de empregador que promova realiza��o de atividades fora do lugar do
contrato de trabalho, � assegurado ao empregado apresentar reclama��o no foro
da celebra��o do contrato ou no da presta��o dos respectivos servi�os."