CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MENOR
 
IDENTIFICA��O DAS PARTES CONTRATANTES
       
 
������ EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (...........................), na Rua (..................................................), n� (....), bairro (..............), Cep (.................), no Estado (......), inscrito no C.N.P.J. sob o n� (........), e no Cadastro Estadual sob o n� (......), neste ato representado pelo seu diretor (.......), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.....................), C.P.F. n� (.......................), residente e domiciliado na Rua (..................................................), n� (....), bairro (..............), Cep (....................), Cidade (.................), no Estado (.....);
 
������ EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), Carteira de Identidade n� (.................................), C.P.F. n� (.........................), Carteira de Trabalho n� (...........) e s�rie (......), residente e domiciliado na Rua (........................................................), n� (....), bairro (...............), Cep (.......................), Cidade (...............), no Estado (.....).
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As partes acima identificadas t�m, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se reger� pelas cl�usulas seguintes e pelas condi��es descritas no presente.
     
DO OBJETO DO CONTRATO
 
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Cl�usula 1�. O presente contrato tem como OBJETO, a presta��o, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos servi�os relativos � fun��o de (..............), obrigando-se o EMPREGADOR a submet�-lo � forma��o profissional met�dica consistente nos servi�os relativos � fun��o de (....................).
     
DA JORNADA DE TRABALHO
 
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Cl�usula 2�. A jornada de trabalho consistir� em um expediente corresponder� o per�odo que vai de (.....) a (....), iniciando-se �s (......) horas, e terminando �s (....) horas, com intervalo de (.....) minutos/horas para almo�o, podendo n�o haver expediente �s/aos (................), caso haja compensa��o durante o hor�rio da semana, havendo descanso semanal remunerado �s/aos (............).(1)
     
DA REMUNERA��O
 
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Cl�usula 3�. O EMPREGADOR pagar�, mensalmente, ao EMPREGADO, um sal�rio equivalente a R$ (......) (Valor expresso), com os descontos previstos em lei, observadas as estipula��es constantes em Conven��o Coletiva.(2)
     
DA DURA��O
 
 
������ Cl�usula 4�. O contrato ter� dura��o de (.....) meses, contados a partir da assinatura deste contrato.(3)
   
 
DAS OBRIGA��ES DO EMPREGADO
 
 
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Cl�usula 5�. O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatid�o o hor�rio de trabalho, a executar com lealdade suas fun��es, obedecendo as instru��es e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o m�ximo de aproveitamento.
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Cl�usula 6�. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de forma��o profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freq�entar o ensino fundamental, caso n�o o tenha conclu�do.
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Par�grafo �nico. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de forma��o profissional que estiver matriculado, que comprove sua freq��ncia �s aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matr�cula e freq��ncia no ensino fundamental, ou prova de sua conclus�o.
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Cl�usula 7�. No recesso escolar, o EMPREGADO prestar� servi�os no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das fun��es pertinentes � sua forma��o, ressalvadas as f�rias referentes ao trabalho.
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Cl�usula 8�. Sempre que o empregado deixar de comparecer �s aulas de ensino profissional ou ao est�gio pr�tico, sem motivo justific�vel, sofrer� desconto em seu sal�rio.
   
 
DA RESCIS�O
 
 
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Cl�usula 9�. Este contrato extinguir-se-� no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hip�teses:
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a) desempenho insuficiente ou inadapta��o do aprendiz;
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b) falta disciplinar grave;
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c) aus�ncia injustificada � escola que implique perda de ano letivo; ou
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d) a pedido do aprendiz.
     
DO FORO
 
 
������ Cl�usula 10. Para dirimir quaisquer controv�rsias oriundas do CONTRATO, ser� competente o foro da comarca de (...................), de acordo com o art. 651, da CLT.(4)
   
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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(Local, data e ano).
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(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
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(Nome e assinatura do Empregado)
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(Nome e assinatura do Representante Legal do Menor)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Veja tamb�m:
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Lei Ordin�ria n� 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
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Notas:
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1. �Art. 432. A dura��o do trabalho do aprendiz n�o exceder� de seis horas di�rias, sendo vedadas a prorroga��o e a compensa��o de jornada�.
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� 1� O limite previsto neste artigo poder� ser de at� oito horas di�rias para os aprendizes que j� tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas � aprendizagem te�rica.
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2. "Art. 428. (...) � 2� Ao menor aprendiz, salvo condi��o mais favor�vel, ser� garantido o sal�rio m�nimo hora�.
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3. "Art. 428. (...) � 3� O contrato de aprendizagem n�o poder� ser estipulado por mais de dois anos�.
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4. �Art. 651. A compet�ncia das Juntas de Concilia��o e Julgamento � determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar servi�os ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro�.
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� 1� Quando for parte no diss�dio agente ou viajante comercial, a compet�ncia ser� da Junta da localidade em que a empresa tenha ag�ncia ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, ser� competente a Junta da localiza��o em que o empregador tenha domic�lio ou a localidade mais pr�xima.
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� 2� A compet�ncia das Juntas de Concilia��o e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos diss�dios ocorridos em ag�ncia ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e n�o haja conven��o internacional dispondo em contr�rio.
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� 3� Em se tratando de empregador que promova realiza��o de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, � assegurado ao empregado apresentar reclama��o no foro da celebra��o do contrato ou no da presta��o dos respectivos servi�os."