DEN�NCIA
Contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profiss�o), nascido em (...../....../.........),
natural de (.................), portador da C.I. n� (...................),
inscrito no CPF sob o n� (..................................), residente � Rua
(..........................................), N� (.....), Bairro (....................),
Cidade (.....................................), Estado (....), CEP. (.....................), pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos:
Conforme o Inqu�rito Policial em anexo, no dia (... /...../........), por volta das (....) horas, o denunciado,
sozinho, voltando de uma festa na cidade de Petr�polis para a cidade de Juiz de
Fora, dirigindo ve�culo de placa (..............), veio a colidir com o
autom�vel de placa (...................), que ia de Juiz de Fora para o Rio de
Janeiro. A colis�o ocorreu na BR-040, em Juiz de Fora - MG e acabou vitimando (........), (.........), (..........), (...........) e (..........).
A pol�cia compareceu ao local do sinistro logo ap�s o
evento, juntamente com as equipes m�dicas, que nada puderam fazer, em raz�o de
as v�timas terem falecido logo ap�s a colis�o.
O denunciado foi abordado pela pol�cia ainda dentro de seu
ve�culo, no assento do condutor. Provavelmente tomado pelos efeitos de alta
ingest�o alco�lica, este encontrava-se dormindo quando
foi surpreendido pelos policiais, que procederam � pris�o em flagrante.
Submetido ainda no local do acidente ao teste do
"baf�metro", o denunciado apresentava alt�ssimo n�vel de embriaguez,
cuja constata��o prescindia at� mesmo do referido teste, vez que a fala
pastosa, o andar incerto e dificultoso, o rubor dos olhos e o odor de �lcool
que dele exalava indicavam com clareza o cr�tico estado do denunciado,
circunst�ncias estas narradas tanto no boletim de ocorr�ncia quanto no auto de
pris�o em flagrante lavrados pela autoridade policial (fls.......................).
Exames periciais realizados no local da colis�o requisitados
pela autoridade policial presidente da pe�a inquisitorial constataram que,
conforme se percebe dos laudos �s folhas.........e.........,
o denunciado, n�o bastasse estar conduzindo, na oportunidade, seu ve�culo a uma
velocidade de 170 km/h - em franca viola��o a todos os regulamentos de tr�nsito
-, ingressou na contram�o, movimento este que findou por ser o fato
determinante da colis�o. � importante frisar que a rodovia, nesse trecho em
particular, era dividida por faixas cont�nuas duplas, sendo, portanto, vedada
qualquer ultrapassagem.
Testemunhas ouvidas na fase pr�-processual relataram que,
por diversas vezes, n�o s� elas pr�prias como outras pessoas tentaram persuadir
o denunciado, no sentido de que este n�o fizesse a viagem de retorno naquelas
condi��es, pois seu alto grau de embriaguez poderia dar azo a conseq��ncias
desastrosas.
Um dos testemunhos d� conta de que, em certo momento
(minutos antes do denunciado iniciar seu trajeto),
mais uma vez interpelado e chamado a desistir do retorno � sua cidade naquele
momento, o denunciado afirmou: "- Dane-se, morra quem morrer, preciso
chegar em Juiz de Fora hoje!" (sic).
Desta forma, o denunciado cometeu o crime de homic�dio
doloso, na modalidade de dolo eventual (art. 18, I, parte final do CP),
incorrendo na san��o do artigo 121 do C�digo Penal.
� determinante do dolo eventual que o agente assuma o risco
de produzir o resultado, e o �nimo do agente, no caso, possa ser traduzido como
indiferen�a ou hostilidade em rela��o aos bens jur�dicos imersos na faixa de
probabilidade do evento. Observe-se que aqui n�o h� uma aceita��o do resultado
como tal, e sim sua aceita��o como possibilidade, ou probabilidade.
Isto posta, requer esta Promotoria
de Justi�a seja recebida a presente den�ncia e processado o acusado, sendo
citado para interrogat�rio e demais procedimentos de praxe, pena de revelia,
ouvidas as testemunhas abaixo elencadas na instru��o, a qual ter� o Rito
Ordin�rio (artigo 394 e seguintes do CPP), e, afinal, condenando-lhe nas penas
cab�veis.������