DEN�NCIA - HOMIC�DIO (ART. 121 DO CP)MERIT�SSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (.......................)
               
O MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justi�a que oficia perante este D. Ju�zo, no exerc�cio de suas atividades, com base no inqu�rito policial anexo, vem � presen�a de V. Exa., oferecer
       
DEN�NCIA
     
Contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profiss�o), nascido em (...../....../.........), natural de (.................), portador da C.I. n� (...................), inscrito no CPF sob o n� (..................................), residente � Rua (..........................................), N� (.....), Bairro (....................), Cidade (.....................................), Estado (....), CEP. (.....................), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
   
Conforme o Inqu�rito Policial em anexo, no dia (... /...../........), por volta das (....) horas, o denunciado, sozinho, voltando de uma festa na cidade de Petr�polis para a cidade de Juiz de Fora, dirigindo ve�culo de placa (..............), veio a colidir com o autom�vel de placa (...................), que ia de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro. A colis�o ocorreu na BR-040, em Juiz de Fora - MG e acabou vitimando (........), (.........), (..........), (...........) e (..........).
   
A pol�cia compareceu ao local do sinistro logo ap�s o evento, juntamente com as equipes m�dicas, que nada puderam fazer, em raz�o de as v�timas terem falecido logo ap�s a colis�o.
   
O denunciado foi abordado pela pol�cia ainda dentro de seu ve�culo, no assento do condutor. Provavelmente tomado pelos efeitos de alta ingest�o alco�lica, este encontrava-se dormindo quando foi surpreendido pelos policiais, que procederam � pris�o em flagrante.
   
Submetido ainda no local do acidente ao teste do "baf�metro", o denunciado apresentava alt�ssimo n�vel de embriaguez, cuja constata��o prescindia at� mesmo do referido teste, vez que a fala pastosa, o andar incerto e dificultoso, o rubor dos olhos e o odor de �lcool que dele exalava indicavam com clareza o cr�tico estado do denunciado, circunst�ncias estas narradas tanto no boletim de ocorr�ncia quanto no auto de pris�o em flagrante lavrados pela autoridade policial (fls.......................).
   
Exames periciais realizados no local da colis�o requisitados pela autoridade policial presidente da pe�a inquisitorial constataram que, conforme se percebe dos laudos �s folhas.........e........., o denunciado, n�o bastasse estar conduzindo, na oportunidade, seu ve�culo a uma velocidade de 170 km/h - em franca viola��o a todos os regulamentos de tr�nsito -, ingressou na contram�o, movimento este que findou por ser o fato determinante da colis�o. � importante frisar que a rodovia, nesse trecho em particular, era dividida por faixas cont�nuas duplas, sendo, portanto, vedada qualquer ultrapassagem.
   
Testemunhas ouvidas na fase pr�-processual relataram que, por diversas vezes, n�o s� elas pr�prias como outras pessoas tentaram persuadir o denunciado, no sentido de que este n�o fizesse a viagem de retorno naquelas condi��es, pois seu alto grau de embriaguez poderia dar azo a conseq��ncias desastrosas.
   
Um dos testemunhos d� conta de que, em certo momento (minutos antes do denunciado iniciar seu trajeto), mais uma vez interpelado e chamado a desistir do retorno � sua cidade naquele momento, o denunciado afirmou: "- Dane-se, morra quem morrer, preciso chegar em Juiz de Fora hoje!" (sic).
   
Desta forma, o denunciado cometeu o crime de homic�dio doloso, na modalidade de dolo eventual (art. 18, I, parte final do CP), incorrendo na san��o do artigo 121 do C�digo Penal.
   
� determinante do dolo eventual que o agente assuma o risco de produzir o resultado, e o �nimo do agente, no caso, possa ser traduzido como indiferen�a ou hostilidade em rela��o aos bens jur�dicos imersos na faixa de probabilidade do evento. Observe-se que aqui n�o h� uma aceita��o do resultado como tal, e sim sua aceita��o como possibilidade, ou probabilidade.
   
Isto posta, requer esta Promotoria de Justi�a seja recebida a presente den�ncia e processado o acusado, sendo citado para interrogat�rio e demais procedimentos de praxe, pena de revelia, ouvidas as testemunhas abaixo elencadas na instru��o, a qual ter� o Rito Ordin�rio (artigo 394 e seguintes do CPP), e, afinal, condenando-lhe nas penas cab�veis.������
������ 1. NOME DA TESTEMUNHA 1, devidamente qualificada �s fls. (......................)������ 2. NOME DA TESTEMUNHA 2, devidamente qualificada �s fls. (.........................)������ 3. NOME DA TESTEMUNHA 3, devidamente qualificada �s fls. (.......................)
 
(Local data e ano).������ (Nome e assinatura do Promotor de Justi�a).