ASSESSORIA DE ADMINISTRA��O DE PR�DIO

 

ASSESSORIA DE ADMINISTRA��O DE PR�DIO EM REGIME DE CONDOM�NIO

 

Pelo presente instrumento particular de presta��o de servi�os de assessoria de administra��o, de um lado CONDOM�NIO (....................), pessoa jur�dica localizada na cidade de (....................) na rua (............................................) n� (....), inscrita no CNPJ sob n� (........), neste ato representado por seu (sua) S�ndico Sr.(a) (............................), eleito(a) em Assembl�ia Geral Ordin�ria, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e outro lado (...............) empresa com sede na cidade de (..................) na rua (.....................................) n� (....), inscrita no CNPJ sob n� (.......), neste ato representada por seu administrador (...) (nome), portador da C�dula de Identidade (.................) e CPF/MF n� (....................), doravante simplesmente denominada CONTRATADA t�m justo e contratado o presente que se reger� pelas cl�usulas e condi��es seguintes:

 

1. A CONTRATADA assessorar� o CONTRATANTE, atrav�s de sua ger�ncia de condom�nios, na administra��o do "Condom�nio (...............)", prestando-lhe os seguintes servi�os:

 

1.1. Atendimento em sua sede, no hor�rio comercial ou eventuais extraordin�rios, ao Sr.(a) S�ndico ao Sub-S�ndico, aos Srs. (as). Conselheiros (as), bem como, aos Srs. Cond�minos, sobre qualquer assunto ou d�vida pertinente � administra��o do pr�dio.

 

1.2. Convoca��o por ordem do Sr.(a) S�ndico ou dos Srs. Cond�minos, atrav�s de editais e nos termos estabelecidos na Conven��o, de Assembl�ias Gerais Ordin�rias e Extraordin�rias.

 

1.3. Lavratura de atas das Assembl�ias, efetivando os seus respectivos registros nos Cart�rios de T�tulos e Documentos.

 

1.4. Elabora��o das pastas de presta��o de contas mensais, providenciando seu encaminhamento para que o Sr.(a) S�ndico as examine e as encaminhe ao Conselho Consultivo para aprova��o.

 

1.5. Emiss�o dos avisos banc�rios para a arrecada��o das cotas condominiais mensais, fundos de reserva e/ou de obras, que dever�o ser pag�veis na rede banc�ria, ou ent�o, no estabelecimento da CONTRATADA, at� as 17:00 horas do dia de vencimento.

 

1.6. Guarda de todos os documentos do Condom�nio que estejam em seu poder, tais como, jogos de plantas, livro de atas, ap�lices de seguro, etc. at� a sua efetiva entrega ao Sr.(a) S�ndico.

 

1.7. Apresenta��o de pelo menos 3 (tr�s) or�amentos para os pedidos feitos pelo Sr.(a) S�ndico, de servi�os de conserva��o e/ou manuten��o.

 

1.8. Compra de materiais de consumo e/ou constru��o a serem utilizados no pr�dio, atrav�s de sua Central de Compras.

 

1.9. Pagamentos e adiantamentos de sal�rios aos funcion�rios atrav�s de cr�dito em conta corrente, que ser�o sacados com cart�o magn�tico pessoal. Tal medida evita o transporte de valores prevenindo assaltos.

1.10. Pagamento de todos os compromissos assumidos pelo Condom�nio, desde que haja disponibilidade financeira; ou esteja dentro de nosso limite de garantia de 10% (dez por cento) da arrecada��o ordin�ria do condom�nio. Sendo que os encargos financeiros cobrados pelo banco, ser�o debitados na conta corrente do condom�nio.

 

1.11. Elabora��o das previs�es or�ament�rias, e envio para aprova��o do Sr.(a) S�ndico e Srs. Conselheiros.

 

1.12. Posi��o financeira eletr�nica dos saldos de conta corrente e aplica��es financeiras por fax ou Internet, sempre que solicitados pelo Sr.(a) S�ndico.

 

1.13. Cobran�a das cotas condominiais em atraso, acrescidas de multa, juros, corre��o monet�ria, as quais ser�o creditadas ao Condom�nio.

 

1.14. Envio para cobran�a judicial dos cond�minos inadimplentes, onde os mesmos al�m das cotas condominiais em atraso, juros e multas, pagar�o as custas processuais, corre��o monet�ria, despesas e a porcentagem de at� 20% (vinte por cento) sobre o valor total do d�bito, a t�tulo de sucumb�ncia que pertencer� em sua totalidade aos advogados da CONTRATADA; esta sucumb�ncia nunca poder� ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ficando o CONTRATANTE respons�vel pela complementa��o.

 

1.15. Atendimento sempre que se fa�a necess�rio, a fiscaliza��o do Minist�rio do Trabalho, P.C.M.S. O NR-9, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Sindicato da categoria, etc.

 

2. N�o est�o previstas no presente contrato, e, portanto dever�o ser pagas a parte, as despesas com emiss�o de recibos/boletos, x�rox, editais (publicados em jornais), circulares, correios, taxas banc�rias, encaderna��o, impressos, assembl�ias, hospedagem de dados para presta��o de contas pela Internet, parcelamentos de d�vidas, Rais, Dirf, servi�os de escrit�rio cont�bil ou qualquer outro item que necessite de um disp�ndio extra fora da rotina di�ria administrativa e sempre de acordo com o convencionado pela AABIC (Associa��o das Administradoras de Bens Im�veis e Condom�nios).

 

3. A CONTRATADA colocar� � disposi��o do CONTRATANTE, o seu Departamento Pessoal, que se encarregar� de proceder toda rotina trabalhista, elaborando as folhas de pagamento, recolhendo os respectivos encargos sociais, acompanhando as homologa��es e Quita��es junto ao Sindicato da classe, concedendo f�rias e d�cimo terceiro sal�rio.

 

4. Para o fiel cumprimento das obriga��es ora assumidas, o CONTRATANTE fornecer� a CONTRATADA todas as informa��es e documentos necess�rios � execu��o dos servi�os contratados.

 

5. A CONTRATADA receber� mensalmente pelos servi�os prestados, a quantia de (.......%) (por extenso), calculados sobre o rateio ordin�rio do condom�nio. Os mesmos dever�o ser pagos no dia seguinte ao vencimento do respectivo condom�nio, contra a apresenta��o da correspondente fatura de presta��o de servi�os.

 

6. Todos os tributos incidentes sobre os servi�os objeto deste instrumento, legalmente atribu�veis � CONTRATADA ser�o por ela pagos e seus respectivos comprovantes apresentados ao CONTRATANTE, sempre que forem exigidos.

 

7. O presente contrato ter� vig�ncia por tempo indeterminado, com in�cio em (...)/(...)/(...), sendo facultado �s partes a sua rescis�o a qualquer tempo, mediante aviso por escrito com anteced�ncia de 60 (sessenta) dias, n�o sendo cab�vel qualquer tipo de multa pela rescis�o, a n�o ser a cobran�a por parte da Contratada da quantia estipulada na Cl�usula 5.

 

8. A parte que infringir qualquer Cl�usula ou condi��o estipulada no presente contrato, dar� � parte inocente o direito de consider�-lo rescindido de pleno direito, independentemente de notifica��o ou qualquer provid�ncia judicial.

 

9. A CONTRATADA poder� transferir parte das obriga��es assumidas no presente contrato a terceiros de sua escolha.

 

10. A CONTRATADA ter� prazo de 10 (dez) dias �teis para atender a qualquer solicita��o ou notifica��o escrita do CONTRATANTE, em assuntos relacionados ao presente contrato, sob pena de n�o o fazendo, infringir Cl�usula contratual.

 

11. Em caso de rescis�o, a CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, ao final do prazo estipulado na Cl�usula 7, toda a documenta��o do Condom�nio que esteja em seu poder e n�o seja necess�ria para a comprova��o de d�bitos ou cr�ditos.

 

Par�grafo �nico. O CONTRATANTE compromete-se no prazo de 10 (dez) dias, a quitar junto a CONTRATADA toda e qualquer pend�ncia financeira contra�da em nome da CONTRATADA e/ou do CONTRATANTE, que tenha servido de cobertura financeira para o condom�nio, incluindo-se cobertura do saldo devedor junto as institui��es financeiras.

 

12. O CONTRATANTE nomeia neste ato o representante oficial da CONTRATADA o Sr.(a) (....................), em procura��o, para que o mesmo fa�a consultas na movimenta��o banc�ria do Condom�nio (................), autorizado pelo Sr.(a) S�ndico, e ser� respons�vel por qualquer d�bito em conta corrente n�o autorizado pelo Sr.(a) S�ndico, a n�o ser os de cunho taxativos pelo banco.

 

13. A CONTRATADA, para um melhor acompanhamento dos saldos e investimentos do condom�nio, abrir� a conta corrente do mesmo Banco (...............), ag�ncia (...........), sita na rua (........................................................), n� (...), cidade, (...................) Estado (...).

 

14. Os recursos excedentes ou os Extraordin�rios ser�o devidamente aplicados em fundos com rentabilidade di�ria ou mensal, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.

 

15. O CONTRATANTE autoriza desde j�, a cita��o do nome do assessorado, bem como, do nome do Sr.(a) S�ndico em publicidade, panfletos e informes da CONTRATADA.

 

16. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de (........................) para dirimir todas e quaisquer d�vidas ou pend�ncias relativas ao presente contrato, com expressa ren�ncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

 

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presen�a das testemunhas abaixo.

 

Local e data:................, ...../...../.......

 

CONTRATANTE:...............................................


CONTRATADA
:.................................................

 

TESTEMUNHAS:.................................................