A Empresa


Somos profissionais especializados em contabilidade empresarial, tributária e de departamento pessoal. Atendemos pequenos, médios e grandes empresários dos diversos ramos de atividades e tipos de tributação. Efetuamos planejamento tributário para que o empresário tenha a melhor opção de tributação para seu negócio.


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Missão


Oferecer serviços e soluções competitivas na área contábil ao mercado empresarial, de maneira rápida e eficaz, dentro dos mais altos padrões éticos, legais e de qualidade, buscando superar as expectativas dos clientes.

 
















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Visão


Ser reconhecido como um centro de excelência e referência em serviços contábeis pautados na ética, responsabilidade, confiança, inovando e aperfeiçoando-se para atender as novas necessidades do mercado.
















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O Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual nº 17.470/2021, que altera a metodologia do cálculo do DIFAL a ser pago pelas empresas que adquirem bens para uso próprio, ativo imobilizado ou bens para uso e consumo de fornecedores localizados em outros Estados-membros.

A nova regra de cálculo passará a valer a partir 15 de março de 2022 e implicará em aumento da carga tributária suportada pelas empresas localizadas no Estado de São Paulo, bem como em uma sistemática mais complexa do imposto devido.

 

Atualmente o DIFAL é calculado entre a diferença da alíquota interna para a alíquota interestadual, sendo calculo o ICMS por fora (base Simples).

Já na nova regra, o DIFAL será cálculo será feito igualmente aos Estados Rondônia, Pará, Tocantins, Tocantins, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul que o ICMS é calculado por dentro (base Dupla) e também ICMS de importação).

Veja o exemplo da diferença no cálculo:

Calculo até agora (BASE SIMPLES OU ICMS POR FORA OU BASE ÚNICA)

Nota Fiscal

     1.000,00

 

ICMS Interestadual 12%

       120,00

(pode variar dependendo do produto e estado)

ICMS Interno SP 18%

       180,00

 

Diferença de alíquota

         60,00

Valor a recolher

Novo calculo a partir de 15/03/2022 (BASE DUPLA OU ICMS POR DENTRO)

Nota Fiscal

     1.000,00

 

ICMS Interestadual 12%

       120,00

(pode variar dependendo do produto e estado)

Valor liquido para calcular a base

      880,00

Base para cálculo do ICMS por dentro

Valor com ICMS p/Base

     1.073,17

divide 880,00 / 0,82 onde devemos adicionar 18% ICMS

ICMS Interno SP 18%

       193,17

ICMS % Interna dependendo do produto.

Diferença de alíquota

          73,17

Valor a recolher

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