A Empresa


Somos profissionais especializados em contabilidade empresarial, tributária e de departamento pessoal. Atendemos pequenos, médios e grandes empresários dos diversos ramos de atividades e tipos de tributação. Efetuamos planejamento tributário para que o empresário tenha a melhor opção de tributação para seu negócio.


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Missão


Oferecer serviços e soluções competitivas na área contábil ao mercado empresarial, de maneira rápida e eficaz, dentro dos mais altos padrões éticos, legais e de qualidade, buscando superar as expectativas dos clientes.

 
















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Visão


Ser reconhecido como um centro de excelência e referência em serviços contábeis pautados na ética, responsabilidade, confiança, inovando e aperfeiçoando-se para atender as novas necessidades do mercado.
















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​COMUNICADO CAT Nº 02, DE 27-01-2022 

(DOE 28-01-2022)

Esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 17.470, de 13 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 235/21, de 27 de dezembro de 2021, COMUNICA que: 

O Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual nº 17.470/2021, que altera a metodologia do cálculo do DIFAL a ser pago pelas empresas que adquirem bens para uso próprio, ativo imobilizado ou bens para uso e consumo de fornecedores localizados em outros Estados-membros.

A nova regra de cálculo passará a valer a partir 15 de março de 2022 e implicará em aumento da carga tributária suportada pelas empresas localizadas no Estado de São Paulo, bem como em uma sistemática mais complexa do imposto devido.

Entrou em operação no dia 30 de dezembro de 2021 o Portal Nacional da Difal,que cumpre previsão da Lei Complementar nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar nº 190/2022.
A norma geral do ICMS passou a prever que cabeaos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, dasinformações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias,principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme otipo.

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

 

Portaria/MTP n. 671/2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdênciaque regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Dentre outros assuntos, o texto legal trata, em seus 401 artigos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Neste artigo, entenda como fica a cobrança do DIFAL neste ano diante da sanção do projeto lei publicada no Diário Oficial da União.

O ano de 2022 inicia com uma dúvida tributária que está tirando o sono dos empresários e profissionais da área tributária.

 

Estamos falando do DIFAL - diferencial de alíquota que é recolhido nas operações interestaduais do ICMS devido pela diferença de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais.

A novidade consta da Lei n° 17.719/2021, que alterou a legislação do ISS no município de São Paulo, além de outras normas.

Fim da obrigatoriedade do CPOM

O fim da obrigatoriedade do Cadastro de Prestador de Outro Município – CPOM veio depois da decisão do STF (Tema 1020) que declarou inconstitucional a exigência.

Com esta decisão, o STF “proibiu” a exigência de retenção de ISS de prestadores de serviço não cadastrados.

Implicações do CPOM

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